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(DOC. VP 201.5974.9003.9900)

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão condicional do processo. Possibilidade de recusa na audiência admonitória. Instituto facultativo. Limitação do final de semana. Condição do sursis. Ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental improvido.

«1 - Esta Corte possui a orientação de que somente após o trânsito em julgado e designada audiência admonitória pelo juízo da execução penal é que poderá o apenado renunciar ao sursis, caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade (REsp. 1.384.417/DF/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 06/04/2015). 2 - Nos termos do CP, art. 78, § 1º, c/c CP, art. 48, ambos não há falar em il

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