(DOC. VP 201.5974.9002.4900)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Associação criminosa. Alegada ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena. Tese improcedente. Fundamentações diversas para valorar a primeira e a terceira fases da dosimetria. Pleito de abrandamento de regime. Impossibilidade. Fundamentação ordinária alinhada aos enunciados das Súmula 718/STF, Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. Substituição de pena corporal por restritiva de direitos. Inviabilidade. Exigência legal. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - As instâncias ordinárias utilizaram fundamentos diversos para valorar de forma negativa a primeira fase (modus operandi empregado nas empreitadas criminosas) e a terceira fase (uso de armas de grosso calibre), o que afasta a suscitada tese de ocorrência de bis in idem. 2 - A fixação do regime semiaberto ao Paciente foi concretamente fundamentada e realizada pelas instâncias ordinárias em consonância com os enunciados das Súmula 718/STF, Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. 3 -
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