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(DOC. VP 201.5974.9002.3500)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 213. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado. Paciente que se evadiu do local da culpa. Preso em outro estado da federação. Necessidade de expedição de diversas cartas precatórias. Defesa protelou a apresentação de resposta à acusação. Eventual demora no encerramento da instrução causada pela defesa. CPP, art. 312.

«1 - O excesso de prazo foi afastado em razão da complexidade da ação penal a justificar uma maior demora na instrução, notadamente pela necessidade de expedição de cartas precatórias e pelo fato de o paciente ter contribuído diretamente para postergar o andamento do feito. 2 - Tese de excesso de prazo afastada, em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Prisão cautelar mantida. Precedente. 3 - Ordem denegada.»

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