(DOC. VP 201.5680.9002.5500)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Honorários periciais. Ressarcimento ao INSS. Sucumbência de beneficiário de assistência judiciária gratuita. Isenção legal. Dever do estado.
«1 - A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais dos beneficiários da assistência judiciária gratuita sucumbentes do pedido inicial é do Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes. 2 - Recurso Especial provido.»
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