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(DOC. VP 201.5680.9002.5000)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Coisa julgada. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Tania Maria Peres Magalhães contra o INSS, requerendo a transformação de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, mediante o reconhecimento da especialidade do período de 06/03/1997 a 0403/2005 com a soma do tempo especial já reconhecido na ação 2005/71/12.004721-6. 2 - A solução integral da controvérsia, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao CPC/2015, art. 1.022. 3 -

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