(DOC. VP 201.5680.9002.0000)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Previsão em Lei estadual no momento do óbito. Lei 9.717/1998. Conflito de Leis estadual e federal. Competência do STF. Súmula 280/STF.
«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III, do permissivo constitucional. 2 - O recorrente aduz que o CPC/1973, art. 535 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar
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