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(DOC. VP 201.5680.9001.8500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial. Dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que «a perícia médica não definiu a data da incapacidade e não há nos autos elementos que comprovem que à época da cessação do benefício a autora encontrava-se incapacitada. Portanto, o beneficio deve ser concedido a partir da data do laudo médico» (fl. 188, e/STJ). 2 - É firme a orientação do STJ de que o laudo pericial não pode ser utilizado como parâmetro para fixar o termo inicial de aquisição de direitos. Com efeito

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