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(DOC. VP 201.5680.9001.5100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Cobrança de valores pretéritos. Ação rescisória. Omissão. Ausência. Prescrição. Prazo para execução de título judicial. Termo inicial. Trânsito em julgado. Súmula 383/STF. Jurisprudência pacífica do STJ. Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Parcial conhecimento, quanto à violação do CPC/2015, art. 1.022, «e», nesse ponto, negado provimento.

«1 - Ausente ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada, analisando expressamente qual o termo inicial da prescrição da ação de cobrança e o porquê. 2 - Quanto ao mais, a irresignação não merece conhecimento. 3 - O Superior Tribunal de Justiça entende que a impetração do mandamus interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à

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