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(DOC. VP 201.5550.4566.9541) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 919 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.

1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pela parte executada, ora agravante. 2. Nos termos do art. 919, §1º, do CPC, a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução depende do preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência e, também, a garantia da execução. 3. ​No caso dos autos, embora a execução esteja garantida

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