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(DOC. VP 201.5292.0309.0179)

TJSP. INDULTO.

Concessão. Pese condenado a mais de 66 anos de pena por delitos não caracterizados por violência e grave ameaça, o agravante não é reincidente, como explicou o próprio pareerista em segundo grau, cumprindo 18 anos e assim em acordo com o, V do Decreto 11.846/2023, art. 2º. Agravo provido

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