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(DOC. VP 201.5224.0000.0200)

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Razões recursais que não combatem especificamente o fundamento do acórdão recorrido. Princípio da dialeticidade não observado. Não conhecimento.

«1 - Em obra conjunta, Eduardo CAMBI, Rogéria DOTTI, Paulo Eduardo dArce PINHEIRO, Sandro Gilbert MARTINS e Sandro Marcelo KOZIKOSKI ensinam que, «por força do princípio da dialeticidade, se exige que o recorrente apresente os motivos específicos de seu inconformismo, declinando os fundamentos que demandam a anulação, reforma ou integração da decisão recorrida», razão pela qual, segundo os mesmos doutrinadores, «há um ônus intrínseco a ser observado pelo recorrente, qual seja: a

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