(DOC. VP 201.4573.4004.2400)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Julgamento do recurso especial ou do agravo em recurso especial por decisão monocrática. Possibilidade. CPC/2015, art. 932, IV e V. Eventual vício na deliberação unipessoal é sanado, mediante a apreciação da controvérsia pelo órgão colegiado, no âmbito do agravo interno. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Necessidade de fixação da verba honorária com base no proveito econômico obtido. Agravo interno não provido.
«1 - A jurisprudência desta Casa dispõe no sentido de ser permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do CPC/2015, art. 932, IV e V. Eventual mácula na deliberação unipessoal fica superada, em razão da apreciação da matéria pelo órgão colegiado na seara do agravo interno. 2 - Os honorários devem ser estabelecidos, em regra, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 2º, isto
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