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(DOC. VP 201.4332.0008.9400)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte embargante.

«1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo soluciona a controvérsia tal como lhe fora apresentada, com fundamentação adequada, embora de forma contrária aos interesses da parte. 2 - O vencimento antecipado da dívida, haja vista o inadimplemento do devedor, não altera o termo inicial para contagem do prazo prescricional que, no caso, é o dia do vencimento da última parcela. Incidência da Súmula 83/STJ. 3 - Agravo interno desprovido.»

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