(DOC. VP 201.4332.0005.3200)
STJ. Administrativo. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Procedimento de de demarcação. Ausência de impugnação a fundamento suficiente do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
«1 - Os recorrentes questionaram apenas o segundo fundamento do acórdão recorrido, em que consignada a legalidade da intimação por edital de eventuais interessados no procedimento de demarcação de terreno da marinha. 2 - Assim, ficou sem objetiva impugnação fundamento do acórdão recorrido de falta de interesse da parte para questionar a legalidade do procedimento demarcatório, suficiente por si só para a manutenção do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. 3 -
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