(DOC. VP 201.3832.7000.8100)
STF. Prisão preventiva. Organização criminosa. Uma vez decorrendo a custódia da prática do crime de integração a organização criminosa, composta por agentes públicos no âmbito da polícia civil, ante a prática de extorsão, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido. CPP, art. 312.
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