(DOC. VP 201.3348.8200.7572)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO DECADÊNCIA. CDC, art. 26.
Nos termos do art. 26, II, c/c § 3º, do CDC, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial de 90 (noventa) dias para redibir o contrato, em se tratando de fornecimento de produtos duráveis, inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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