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(DOC. VP 201.3273.9003.5300)

STJ. Agravo regimental. Rejulgamento. Juízo de retratação imposto pelo CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041, CPC, em face da análise da repercussão geral pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Desnecessidade. Questão posta à apreciação que não se subsume ao julgado do supremo tribunal. Administrativo e processo civil. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 741, parágrafo único, acrescido pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Sentença transitada em julgado antes da vigência da nova legislação. Agravo regimental desprovido.

«1 - Foi reconhecida, em sede de repercussão geral, a constitucionalidade da nova redação do CPC/1973, art. 741, parágrafo único, cujo comando normativo determina a inexigibilidade do título executivo judicial alicerçado em norma declarada inconstitucional pelo STF, obedecidas as balizas impostas na Tese de Repercussão Geral 360/STF. 2 - O presente caso, todavia, é de outro matiz, qual seja, a possibilidade de aplicação do mencionado dispositivo legal às sentenças transitadas em

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