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(DOC. VP 201.3273.9003.1300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Homicídios qualificados consumado e tentado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Sentença de pronúncia confirmada em sede de recurso em sentido estrito. Constrangimento ilegal superado. Acusado que permanece preso há 1 (um) ano e 6 (seis) meses. Feito complexo. Contribuição da defesa para a demora. Incidência das Súmula 21/STJ e Súmula 64/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário desprovido.

«1 - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade. 2 - Em que pese o Recorrente estar preso há mais de um ano e meio, foi pronunciado em 20/05/2019, motivo pelo qual fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão cautelar por excesso de prazo na instrução crimina

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