(DOC. VP 201.2853.1006.2000)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Duplicata recebida por endosso-mandato. Protesto. Responsabilidade do endossatário. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.
«1 - «Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula» (REsp. 1.063.474/RS/STJ, SEGUNDA SEÇÃO, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 17/11/2011). 2 - É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021 que deixa de atac
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