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(DOC. VP 201.2447.1676.3456)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DESCONTO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, aplicando o disposto na cláusula normativa, concluiu que não houve descumprimento do aludido pacto. E, dessa forma, reformou a sentença e excluiu a condenação da reclamada à restituição dos descontos praticados a título de vale-alimentação e ao pagamento da multa normativa. Assim, o recurso não alcança conhecimento por violação dos arts. 7º, XXVI, da CF, 8º, § 3º, e 611-A da CLT e 114 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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