(DOC. VP 201.2360.7000.9600)
STF. Seguridade social. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação ocorrente. Servidor público egresso de outro ente federativo. Regime próprio de previdência social da União. Opção. Acórdão com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Imprescindível à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 2 - A controvérsia, nos termos do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta ao preceito constitucional indicado nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstituci
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