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(DOC. VP 201.2360.7000.9500)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Pensão por morte. Instituidor aposentado antes da emenda constitucional 41/2003, mas falecido após seu advento. Direito à paridade mas não a integralidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal (stf) em repercussão geral.

«1 - O STF, no julgamento do RE 603.580/RG/STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento no sentido de que «os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no EC n 47/2005 art. 3º. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF/88, art. 40, § 7º, I)». 2 - Inap

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