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(DOC. VP 201.1944.9000.8400)

TJPR. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Exigência de custas processuais. Impossibilidade. Inexistência de novo processo que as justifique. Fase processual. Processo civil sincrético. Tutela jurisdicional que só se completa com a entrega do bem da vida discutido. Nova sistemática processual extinguiu a hipótese de incidência das custas iniciais da propositura da execução, ainda que não cumprida a obrigação espontaneamente no prazo do CPC/1973, art. 475-J. Manutenção apenas das custas para eventuais diligências que se mostrem necessárias. Mudança de entendimento. Recurso provido.

«1 - Com a implementação da sistemática do processo civil sincrético também para as condenações em obrigação de pagar (Lei 11.232/2005) a tutela jurisdicional considera-se perfectibilizada somente com a entrega do valor a quem de direito, e não somente com o reconhecimento do direito pela sentença, como era no passado. 2 - O cumprimento de sentença passou a ser fase do processo e não processo autônomo, não mais justificando a exigência de custas iniciais, mesmo após o não c

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