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(DOC. VP 201.1944.9000.8200)

STJ. (Monocrática) Liquidação de sentença. Necessidade de complementação da documentação por parte executada. Descumprimento da diligência. cálculos apresentados pelo exequente reputados como corretos. CPC/2015, art. 524.

«[...] sendo necessária a juntada de documentos adicionais em poder do executado (no caso, a recorrente) para a realização de esclarecimentos na liquidação de sentença, o descumprimento da diligência pelo devedor conduz à conclusão de correção dos cálculos apresentados pelo exequente (a recorrida, na espécie), consoante o disposto no CPC/2015, art. 524, §§ 4º e 5º.»

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