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(DOC. VP 201.1944.9000.7900)

TJRJ. Embargos de declaração em agravo de instrumento. O acórdão embargado deu parcial provimento ao recurso dos autores, para autorizar o levantamento da quantia incontroversa depositada nos autos. Alegação de contradição. Irresignação dos demandantes. CPC/2015, art. 524.

«1 - Os embargantes alegam que há contradição no acórdão embargado, porquanto segundo afirmam as rés não apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, sendo cabível o levantamento da integralidade do valor depositado nos autos. 2 - A ré declarou que não concorda com o levantamento da quantia integral pelos demandantes, porquanto entende que o valor do débito é de R$ 498.350,79. Assim, na decisão embargada foi deferido apenas o levantamento da quantia incontroversa. 3

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