(DOC. VP 201.1944.9000.4300)
STF. Habeas corpus. Pretendida aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de drogas em seu patamar mais favorável. Situação de iliquidez quanto aos fatos subjacentes à acusação penal. Controvérsia que implica exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria essencialmente probatória. Inadmissibilidade na via sumaríssima do habeas corpus. Pleitos sucessivos. Inviabilidade de sua apreciação, ante a impossibilidade jurídica do pedido principal. Pleito de ingresso em regime inicial de cumprimento de pena mais brando. Paciente condenado a sanção reclusiva inferior a 08 (oito) anos, em regime inicial fechado. Possibilidade. Necessidade, contudo, de tal fixação inicial resultar de decisão adequadamente fundamentada (Súmula 719/STF). Reconhecimento, pelo órgão apontado como coator, da existência de circunstâncias desfavoráveis ao condenado. Motivação idônea e suficiente para a determinação do regime mais severo. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento desta espécie recursal. Recurso de agravo improvido.
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