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(DOC. VP 201.0980.5003.0700)

TJRS. (MONOCRÁTICA) Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais. Não recolhimento das custas processuais pelo autor. Extinção do processo apenas em relação à ação. Prosseguimento da reconvenção. Decisão interlocutória. Recurso cabível é o agravo de instrumento. Erro grosseiro. CPC/2015, art. 354.

«É o agravo de instrumento, e não a apelação, o recurso adequado contra decisão que extingue apenas a ação, prosseguindo-se com a reconvenção, uma vez que não se trata de decisão extintiva do processo, mas de interlocutória. Inteligência do CPC/2015, art. 354, parágrafo único. Precedentes. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.»

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