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(DOC. VP 201.0980.5002.7800)

TJDF. Apelação cível. Processual civil. Ação de revisão de fatura. Prestação de serviços de água. Cerceamento de defesa. Falta de intimação para réplica. Contestação acompanhada de documentos. Incidência do CPC/2015, art. 437. Preliminar acolhida. Sentença tornada sem efeito.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 351, a intimação para manifestação acerca do aduzido em sede de defesa somente é obrigatória na hipótese em que for alegada alguma matéria enumerada no CPC/2015, art. 337. 2. Contudo, quando houver a juntada de prova documental na peça de defesa, mesmo que o réu não tenha alegado qualquer matéria enumerada no CPC/2015, art. 337, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, nos termos do CPC/2015, art. 437, caput e § 1º. 3. Recurso provid

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