(DOC. VP 201.0980.5002.3500)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Conformidade com o entendimento firmado no tema 335/STF da repercussão geral. Aplicação de teste de aptidão física. Candidato reprovado. Submissão a novo teste. Indeferimento. Observância das regras do edital. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de cláusulas editalícias. Impossibilidade. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, firmado no julgamento do RE 630.733/DF/STF (Tema 335/STF da Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas
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