(DOC. VP 201.0980.5001.9000)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Importação de serviços. ISS. Inclusão na base de cálculo do pis/cofins-importação. Impossibilidade. Agravo a que se nega provimento.
«I - Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se pode inserir na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre a importação de serviços o valor relativo ao ISS, bem como o valor das próprias contribuições, tendo em vista a imposição constitucional de que as contribuições sociais sobre a importação que tenham alíquota ad valorem sejam calculadas com base no valor aduaneiro. Aplicabilidade do entendimento firmado no julgamento do RE 559.9
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