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(DOC. VP 201.0980.5000.2400)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Férias-prêmio não gozadas. Indenização. Possibilidade. Precedentes. Re 721.001/rg/STF, rel. Min gilmar mendes. Cálculo do período aquisitivo. Ausência de questão constitucional. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721.001/RG/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, concluiu que cabe indenização em pecúnia das férias não gozadas na atividade, bem como de parcelas de natureza remuneratória que não possam mais ser usufruídas, como é o caso da licença especial, assentando a vedação de enriquecimento ilícito pela Administração. 2 - Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem quanto ao cálculo do período aquisitivo de férias, �

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