(DOC. VP 201.0980.5000.1400)
STF. Constitucional e tributário. Agravo interno na reclamação. IPTU. Suposta ofensa aos precedentes firmados no re 594.015/rg/STF (tema 385/STF da repercussão geral) e no re 601.720/rg/STF (tema 437/STF da repercussão geral). Inocorrência. Ausência de teratologia na decisão reclamada. Não exaurimento das instâncias recursais na origem. Utilização da reclamação como substitutivo de recursos de natureza ordinária ou extraordinária. Inviabilidade. Agravo interno a qual se nega provimento.
«1 - O Tribunal reclamado analisou o caso concreto atento ao que decidido por esta SUPREMA CORTE no RE 594.015/RG/STF, Rel. Min. Marco Aurélio (Tema 385/STF da Repercussão Geral) e no RE 601.720/RG/STF, Redator p/ o Acórdão Min. Edson Fachin (Tema 437/STF da Repercussão Geral). 2 - Cotejando a decisão com os paradigmas de confronto apontados, e respeitado o âmbito cognitivo deste instrumental, não se constata teratologia no ato judicial que se alega afrontar os precedentes deste TRIB
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