(DOC. VP 201.0980.5000.1100)
STF. Direito eleitoral e processual civil. Agravo regimental em petição. Agravo interno contra decisão de inadmissão de recurso ordinário. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
«1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para apreciar agravo contra decisão de inadmissão de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, cabe ao órgão colegiado do respectivo Tribunal julgar decisão monocrática proferida pelo relator ou Presidente. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em caso de unanimidade da decisão.
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