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(DOC. VP 200.9950.3000.7700)

TJMG. Apelação cível. Embargos à execução. Mandado citatório. Juntada aos autos. Rasura na data. CPC/2015, art. 211.

«- Nos termos do CPC/2015, art. 211, «não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas». - As partes não podem se aproveitar de uma proibição legal para tentar recuperar processual já transcorrido.»

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