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(DOC. VP 200.9950.3000.7400)

TRF1. Processual civil. Execução fiscal. Sentença por cópia. Nulidade reconhecida. Princípios da instrumentalidade e da efetividade processuais. Lei 6.830/1980, art. 40. Inexistência de prescrição intercorrente. CPC/2015, art. 205.

«1 - A ausência de assinatura do juiz, nos termos do CPC/2015, art. 205, imputa nulidade à sentença. 2 - Por tratar-se de questão exclusivamente de direito e estar em condições de imediato julgamento, aplicável o CPC/2015, art. 1.013, § 3º. 3 - A Lei 6.830/1980, art. 40, deve ser interpretado em harmonia com o CTN, art. 174, sob pena de se admitir a imprescritibilidade da dívida fiscal. Não transcorridos mais de cinco anos após a data do arquivamento dos autos, fica afastada a

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