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(DOC. VP 200.9950.3000.3500)

TRF3. Seguridade social. Assistência social. Benefício previsto na CF/88, art. 203, V. Pessoa portadora de deficiência. Ausência de intimação do Ministério Público em primeira instância. Sentença nula. Lei 8.742/1993. CPC/2015, art. 279.

«I - Em casos como este, no qual se pretende a concessão do benefício previsto na CF/88, art. 203, V e Lei 8.742/1993, mister se faz a intimação do Ministério Público, sob pena de se fulminar o processo com nulidade absoluta. II - Como há independência do Ministério Público relativamente ao juiz, não pode o magistrado obrigá-lo a intervir no feito. Assim, o que enseja a nulidade não é a ausência de intervenção do Parquet, mas a falta de sua intimação. E não consta dos aut

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