(DOC. VP 200.9692.6081.3119)
TJSP. Habeas Corpus. Furto Qualificado - Revogação da custódia preventiva - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão. Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - Paciente ostenta outro processo em andamento pela mesma prática delitiva, tudo a demonstrar que, caso seja posto em liberdade, há risco de fuga do distrito da culpa o que comprometerá o bom andamento do processo e a aplicação da lei penal - Nota-se, ainda, como arguido pela MMª Juíza a quo, que o paciente sequer comprovou de maneira satisfatória ocupação lícita ou endereço fixo, aliás, ele é uruguaio e está há apenas 3 meses no Brasil, o que evidencia o perigo à ordem pública, sobretudo quando considerada a natureza do crime pelo qual se viu detido - Decisão bem fundamentada - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Aplicação de medida cautelar diversa da prisão - Inadequado - Nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se eficazes ao caso em tela - Presença de requisitos previstos no CPP, art. 312 - Razões de ordem pública demandam sua manutenção no cárcere - Ordem denegada.
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