(DOC. VP 200.9491.2002.8500)
STJ. Embargos de declaração recurso ordinário em habeas corpus. Incompetência de Juiz plantonista para examinar pedido de quebra de sigilo telefônico. Alegada omissão. Tema devidamente analisado. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Alegada obscuridade e contradição procedimento de interceptação telefônica. Análise devida dos requisitos da Lei de interceptação com a decisão de quebra de sigilo. Mera irresignação. Não cabimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme dispõe o CPP, art. 619. 2 - O acórdão embargado, ao afastar a tese de incompetência do juízo plantonista para examinar o pedido de quebra de sigilo telefônico, em razão do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, examinou a contento o tema a
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