(DOC. VP 200.9491.2000.7600)
STJ. Administrativo e processo civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Discussão acerca dos requisitos da responsabilidade civil. Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido pela presidência deste STJ ante a aplicação da Súmula 182/STJ, dada a inexistência de impugnação específica dos fundamentos pelos quais a corte local negou tramitação ao apelo. Recurso interno que apenas traz razões referentes ao mérito da causa. Incidência da Súmula 284/STF a impedir o seu conhecimento pela veiculação de razões recursais dissociadas do fundamento da decisão recorrida. Precedentes. AgRg AgRg aresp. 618.749/RS/STJ, rel. Min. Olindo menezes, DJE 22/2/2016 e AgRg aresp. 711.212/PE/STJ, rel. Min. Humberto martins, DJE 14/9/2015. Agravo interno do particular não conhecido.
«1 - Aplica-se o óbice inserta Súmula 284/STF, na hipótese de o Agravo Interno veicular questões jurídicas dissociadas das que foram utilizadas decisão agravada, caracterizando-se, caso, fundamentação deficiente. 2 - A parte agravante, em seu Agravo Interno, em momento algum, dirige sua irresignação contra o único fundamento pelo qual a Presidência do STJ não conheceu do seu anterior Agravo em Recurso Especial, apenas tecendo fortes considerações meritórias, o que caracteriza
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