(DOC. VP 200.9478.4688.7813) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDUTA QUE SUBVERTE A ORDEM. REGIME FECHADO. FALTA GRAVE RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DA DATA BASE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
O reconhecimento da falta grave, prevista na LEP, art. 50, I, vem com a notícia do cometimento de atos que subvertam a ordem e às regras da penitenciária. O reeducando cumpria pena em regime fechado, quando se envolveu em uma discussão e luta corporal com outros dois presos. Os esclarecimentos trazidos pelo reeducando, na audiência, não se revelaram suficientes para justificar sua conduta no interior do presídio. Regras de comportamento são impostas, a fim de que se mantenha a ordem
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