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(DOC. VP 200.9270.3000.8500)

TJDF. Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Cumprimento de sentença. Condição ou termo. CPC/2015, art. 514. Inaplicabilidade. Nulidade intimação. Não verificada. Revogação da gratuidade judiciária. Melhora da situação econômica do beneficiário. Necessária demonstração. Remuneração do cônjuge. Não integrante da relação processual. Impossibilidade de consideração.

«1. A realização da condição ou a ocorrência do termo, constantes do CPC/2015, art. 514, estão adstritas ao próprio objeto da relação jurídica discutida na fase de conhecimento, não se estendendo para o benefício da gratuidade judiciária eventualmente deferido. 2. Verificando-se que o cumprimento de sentença foi requerido em prazo inferior a um ano do trânsito em julgado desta, não há que se falar em nulidade da intimação, por inobservância do CPC/2015, art. 513, § 4º.

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