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(DOC. VP 200.9054.3000.0400)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Trabalhador urbano. Requisitos ausentes. Condição de segurado comprovada. Laudo pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laboral. Suspeição não configurada. Desnecessidade de nova perícia. Lei 8.213/1991, art. 26, II. CPC/2015, art. 158.

«1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas na Lei 8.213/1991, art. 26, II; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. Consoante entendimento desta Egr

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