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(DOC. VP 200.9012.9000.5200)

STF. Seguridade social. Direito do previdenciário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Complementação de aposentadoria. Parcela ctva. Natureza jurídica. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 202, § 2º. Direito adquirido. Ausência de repercussão geral. Interpretação de cláusulas contratuais e reelaboração da moldura fática. Procedimentos vedados na instância extraordinária. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, bem como a revisão de cláusulas do edital do certame. Aplicação das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário» e «Simples interpretaç

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