(DOC. VP 200.9012.9000.4800)
STF. Direito tributário e processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXI, XXXVI e LXX, CF/88, art. 102, I, «l», e § 2º, e CF/88, art. 150, III. Limites da coisa julgada. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no q
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