(DOC. VP 200.8761.3614.1958) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º DO CDC. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
Trata-se de demanda na qual a autora busca a reparação por danos morais decorrentes da inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito, sem que tenha sido realizada a notificação prévia prevista no art. 43, §2º, do CDC. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 359 do STJ. A obrigação legal está prevista também no art. 43, § 2º do CDC. Segundo recente decisão pro
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