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(DOC. VP 200.8740.3005.4300)

STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Ausência de vício a ser sanado. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Caráter protelatório do recurso embargos de declaração não conhecidos, com determinação da certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e imediata baixa dos autos ao juízo de origem.

«I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, no termo do CPP, CPP, art. 619 - CPP e art. 337 do RISTF, quando na decisão recorrida estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. II - São manifestamente incabíveis os embargos, quando exprimem apenas o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento, ao buscar rediscutir matéria julgada, sem demonstrar a presença de qualquer dos vícios previstos na legislação de regência. III - No caso de

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