(DOC. VP 200.8740.3004.8400)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Dever de impugnar todos os fundamentos da decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário. Inobservância. Incidência da Súmula 287/STF. Ausência de demonstração de repercussão geral. Inobservância da CF/88, art. 102, 3ºe do CPC/2015, art. 1.035, § 2º. Agravo a que se nega provimento.
«I - É deficiente a fundamentação do agravo cujas razões não atacam especificadamente todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admite o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. II - Nos termos da CF/88, art. 102, § 3º e do CPC/2015, art. 1.035, § 2º, o recorrente, na petição do recurso extraordinário, deverá demonstrar a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, sob pena de inadmissão do recurso. I
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