(DOC. VP 200.8740.3004.7800)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Demonstração de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Incorporação de adicional noturno. CF/88, art. 40, § 3º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Natureza da gratificação. Necessidade de reexame de legislação local. Impossibilidade. Ofensa indireta à consituição. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no CPC/2015, art. 1.035, § 2º. II - É inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. III - Para dissentir do acórdão
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