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(DOC. VP 200.8740.3004.7500)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. RISTF, art. 21, § 1º. Violação da CF/88, art. 5º, XLvi e LVII. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Necessidade de reapreciação de normas infraconstitucionais e do conjunto fático-probatório dos autos. Ofensa indireta à constituição. Regime de cumprimento de pena. Acórdão devidamente fundamentado. Agravo a que se nega provimento.

«I - A atuação monocrática, com observância das balizas estabelecidas no art. 21, § 1º, RISTF, não traduz violação ao princípio da colegialidade, especialmente na hipótese em que a decisão reproduz compreensão consolidada da Corte (RE 974.923/SC/STF - AgR, de relatoria do Ministro Edson Fachin). II - Ausência de prequestionamento da CF/88, art. 5º, XLVI e LVII. Os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão. Incidência da Súmula 282/ST

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