(DOC. VP 200.8740.3003.0000)
STF. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Decisão monocrática que não conhece da impetração pelo não enfrentamento prévio do tema por órgão colegiado da instância antecedente. Inviabilidade de o writ figurar como substitutivo de agravo regimental. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Regime prisional mais gravoso fixado com lastro na dosimetria da pena. Inexistência de argumentação apta a infirmar a decisão recorrida. Manutenção da negativa de seguimento. Agravo regimental desprovido.
«1 - A insurgência deduzida no writ não foi previamente examinada por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, de modo que o conhecimento originário por esta Corte resta inviabilizado, em face do imperativo constitucional previsto na CF/88, art. 102, I, I. 2 - Embora a pena-base imposta ao agravante tenha sido fixada no patamar mínimo, ao longo da dosimetria da pena foi reconhecida a incidência da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, circunstância apta a justificar
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